Regulação emocional e o TDAH

Influências da regulação emocional nos sintomas do TDAH

ATENÇÃO, MEMÓRIA E FUNÇÕES COGNITIVASEMOÇÕES, AUTOESTIMA E RELAÇÕES

Neuropsicólogo Mauricio Maluf Barella CRP 06/178046

12/15/20255 min ler

Regulação emocional no TDAH
Regulação emocional no TDAH

Um Domínio Muitas Vezes Negligenciado na Compreensão dos Transtornos Neuropsicológicos

A regulação emocional é uma função fundamental da vida psíquica e social. Trata-se da capacidade de monitorar, avaliar e modificar reações emocionais de forma adaptativa. Embora muitas vezes negligenciado em avaliações clínicas focadas em cognição ou comportamento, esse domínio desempenha papel central no funcionamento psicológico global e, particularmente, na qualidade de vida de indivíduos com transtornos do neurodesenvolvimento, como o Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH).

Neste artigo, abordaremos a importância clínica e funcional da regulação emocional, seus mecanismos neuropsicológicos, sua relação com o TDAH e como sua análise pode enriquecer intervenções terapêuticas mais eficazes e humanas.

1. O que é Regulação Emocional?

A regulação emocional é definida como a capacidade de perceber, compreender, nomear, modular e expressar emoções de maneira socialmente apropriada e funcionalmente adaptativa. O modelo de James Gross (1998) é amplamente utilizado na psicologia para descrever as etapas da regulação emocional, que incluem:

  • Reconhecimento da emoção: identificar os próprios estados emocionais e suas causas;

  • Modulação da intensidade: ajustar a intensidade emocional de acordo com o contexto;

  • Resposta proporcional: emitir reações emocionais adequadas à situação vivida.

Essas etapas são mediadas por regiões corticais e subcorticais, especialmente o córtex pré-frontal ventromedial, a amígdala e o giro cingulado anterior, áreas intimamente envolvidas também nas funções executivas.

2. A Regulação Emocional no Desenvolvimento

O desenvolvimento da regulação emocional ocorre progressivamente na infância e adolescência. Inicialmente, ela depende do cuidador (regulação externa), mas, com o amadurecimento neurológico e social, a criança aprende a utilizar estratégias internas para lidar com frustrações, controlar impulsos e reorganizar seu estado emocional.

Crianças com desenvolvimento típico aprendem, por exemplo, a esperar sua vez, tolerar pequenas frustrações e retomar o estado emocional basal após um conflito. Já crianças com TDAH ou outros transtornos regulatórios apresentam atraso ou disfunção nesse processo.

3. Regulação Emocional no TDAH: Um Sintoma Oculto

Embora o DSM-5-TR reconheça a disfunção executiva como parte do TDAH, ele ainda subestima o papel da regulação emocional. Estudos demonstram, no entanto, que cerca de 50 a 70% dos indivíduos com TDAH apresentam dificuldades significativas nesse domínio.

Entre os sintomas mais relatados estão:

  • Reações emocionais intensas e desproporcionais;

  • Dificuldade em “esfriar” após frustrações, permanecendo irritados ou tristes por longos períodos;

  • Baixa tolerância à frustração, que pode desencadear explosões de raiva ou choro;

  • Sensação subjetiva de perda de controle emocional, frequentemente relatada como "não consigo me controlar".

Esses sintomas não aparecem nos critérios diagnósticos centrais do TDAH, mas são frequentemente os que mais impactam negativamente a vida escolar, social e familiar da criança ou adulto afetado.

4. O ciclo da desregulação: das emoções aos relacionamentos

A desregulação emocional impacta diretamente a qualidade das interações sociais. Em contextos escolares, uma criança que explode de raiva ao ser contrariada pode ser rotulada como agressiva. Em casa, um adolescente que não consegue “esfriar a cabeça” pode ser interpretado como teimoso ou desrespeitoso.

Essas interpretações errôneas reforçam um ciclo de punições, frustração e exclusão, que intensifica o sofrimento emocional e compromete a autoestima e a sensação de pertencimento social.

5. Bases neurobiológicas e implicações clínicas

Do ponto de vista neuropsicológico, a regulação emocional depende de um funcionamento integrado entre o sistema límbico (amígdala, hipotálamo) e as estruturas corticais (especialmente o córtex pré-frontal). Indivíduos com TDAH apresentam disfunções nessas conexões, com maior reatividade emocional e menor capacidade de inibição comportamental.

Essa compreensão neurobiológica reforça a ideia de que a desregulação emocional não é uma escolha, mas sim uma limitação funcional. Por isso, estratégias baseadas apenas em punição ou controle externo tendem a falhar.

6. Avaliação da Regulação Emocional

A avaliação da regulação emocional pode ser feita por meio de:

  • Entrevistas clínicas estruturadas e semi-estruturadas;

  • Escalas padronizadas como o DERS (Difficulties in Emotion Regulation Scale);

  • Observação comportamental contextualizada (em casa, na escola, etc.);

  • Relatos parentais e escolares, especialmente em crianças.

A análise da regulação emocional deve ser integrada à avaliação neuropsicológica ampla, sobretudo em casos de TDAH, TEA, transtornos de conduta e transtornos do humor em crianças e adolescentes.

7. Intervenções: foco na regulação como habilidade

A boa notícia é que a regulação emocional pode ser aprendida. Intervenções psicoeducacionais, psicoterapias baseadas em mindfulness, Terapia Cognitivo-Comportamental (TCC) e programas de habilidades sociais são eficazes no desenvolvimento dessa competência.

Entre as estratégias recomendadas estão:

  • Identificação precoce das emoções (uso de diários emocionais, escalas de humor);

  • Treinamento de pausa e reavaliação cognitiva (ex: contar até 10 antes de responder);

  • Respiração diafragmática e técnicas de relaxamento;

  • Autocompaixão e reformulação de autocríticas negativas;

  • Envolvimento dos pais, promovendo regulação emocional co-regulada nas interações familiares.

8. Regulação emocional e qualidade de vida

A análise deste domínio é crucial para compreender o impacto global dos sintomas na qualidade de vida. Crianças e adultos com baixa regulação emocional tendem a:

  • apresentar relacionamentos instáveis;

  • vivenciar níveis elevados de estresse;

  • desenvolver sintomas secundários, como ansiedade e depressão;

  • enfrentar problemas acadêmicos e profissionais.

Por outro lado, intervenções que fortalecem a regulação emocional mostram efeitos positivos duradouros no bem-estar geral, produtividade e autoestima.

Conclusão

A regulação emocional é um domínio central no funcionamento humano e, apesar disso, ainda é subvalorizada nos processos de diagnóstico e intervenção. Em casos de TDAH, ela não apenas amplia o impacto dos sintomas principais, mas muitas vezes é o fator que mais gera sofrimento subjetivo e dificuldade nos vínculos sociais.

Reforça-se a importância de considerar este domínio em avaliações neuropsicológicas e programas terapêuticos. Uma abordagem mais ampla, compassiva e fundamentada na ciência permitirá que os indivíduos com dificuldades nesse campo desenvolvam recursos internos mais eficazes e relações interpessoais mais saudáveis.

Dificuldades de regulação emocional no TDAH raramente ocorrem de forma isolada. Elas costumam estar associadas a alterações nos processos de atenção, funções executivas e ao impacto nas relações interpessoais, especialmente em situações de frustração ou cobrança. Quando esses padrões geram prejuízo funcional recorrente, um rastreio clínico estruturado pode ajudar a organizar essas informações antes de uma avaliação diagnóstica completa.

Referências

  • American Psychiatric Association. (2022). DSM-5-TR: Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais, Revisão de Texto.

  • Fonseca, R. P. (2020). O papel das funções executivas no comportamento emocional. Revista Neuroeducação.

  • Hounie, A. G., & Camargos Jr., W. (2005). Manual clínico do transtorno de déficit de atenção/hiperatividade.

  • Yates, D. B., Silva, M. A., & Bandeira, D. R. (2019). Avaliação psicológica e desenvolvimento humano: Casos clínicos.

  • Parecer neuropsicológico: Caso Francisco Carvalho.

  • Laudo neuropsicológico: Caso Alexandre da Silva Nogueira.